FEHIDRO

Fundo Estadual de Recursos Hídrico

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), que fornece o financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas bacias hidrográficas, dando suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos. O FEHIDRO foi criado pela Lei n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n° 10.843, de 5 de julho de 2001. Ainda, é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e suas alterações, sendo supervisionado por um Conselho de Orientação – COFEHIDRO, cujos representantes são escolhidos entre os componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).

Constituem recursos do FEHIDRO:

  1. recursos do Estado e dos municípios a ele destinados por disposição legal;
  2. transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
  3. compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território;
  4. resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos;
  5. empréstimos, nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
  6. retorno das operações de crédito contratadas, com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;
  7. produtos de operações de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos;
  8. resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;
  9. recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
  10. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais e recursos eventuais.

Arcabouço legal do FEHIDRO:

  1. Lei n° 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
  2. Decreto n° 37.300, de 25 de agosto de 1993. Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
  3. Decreto n° 43.204, de 23 de junho de 1998. Altera dispositivos do Decreto nº 37.300, de 25/08/1993, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
  4. Lei n° 10.843, de 5 de julho de 2001. Altera a Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, definindo as entidades públicas e privadas que poderão receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
  5. Decreto n° 48.896, de 26 de agosto de 2004. Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.843, de 5 de julho de 2001.
  6. Decreto n° 62.676, de 7 de julho de 2017. Altera o Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, que regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
  7. Decreto n° 65.499, de 4 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991

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Data
Número
Ementa
Ações
31/12/1991
LEI Nº 7.663
Manual de Procedimentos Operacionais de Investimetno (MPO-INVESTIMENTO)
26/08/2004
DECRETO Nº 48.896
Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.843, de 5 de julho de 2001
22/07/2020
DL/FEHIDRO Nº 93/2007
Manual de Procedimentos Operacionais para custeio